Donativos
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Pode efetuar donativos como e quando quiser. Pode contribuir de duas formas: através de donativos pontuais ou regulares.
O seu donativo é dedutível nos impostos nos termos do Decreto-lei n.º 74/99 de 16 de Março, conjugado com o nº2 do artigo 2 do Estatuto do Mecenato.
Donativos pontuais:
Para contribuir de forma pontual através de donativo, pode realizar o pagamento das seguintes formas:
- Transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 45392959245 05*
- MBWay
- Easypay
*(Caso opte pela modalidade de transferência, envie-nos uma cópia do talão comprovativo para emissão do recibo)
Donativos regulares:
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